"ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila Fdtima, CEP 07191-21O, Guarulhos-SP." "GUARULHOS ? s DIG!TALIZAOO N§" "156008 1,,Oficial de A0g1i.t; Ci11il dePeasoa Jurtclica" "ESTATUTO SOCIAL CAPÖTULO 1" "DA DENOMINA€ÇO, NATUREZA, SEDE, DURA€ÇO, SEDE, FORO E FINS Art.1ø-A ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA, ‚ uma associa‡Æo civil de direito privado, nos termos da lei n§ 10.825/2003 e artigo 44, inciso IV e õ 1ø do C¢digo Civil Brasileiro, sem fins econ“micos e lucrativos, de car ter religioso, educacional, cultural e de assistˆncia social, sob a orienta‡Æo da Igreja Cat¢lica Apost¢lica Romana, com prazo indeterminado de dura‡Æo, com sede na Rua Maria de F tima Kida, n§. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, munic¡pio de Guarulhos, Estado de SÆo Paulo e foro na Comarca de Guarulhos - SP, registrada no 1ø Oficial de Registro de T¡tulos e Documentos e Pessoa Jur¡dica de Guarulhos - SP sob o n. 135277 em data de 06/02/2002, doravante denominada simplesmente ""ASSOCIA€ÇO"", inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist‚rio da Fazenda CNPJ sob n.§ 48.150.296/0001-53, cujas atividades serÆo regidas pelo presente Estatuto e pelos demais dispositivos legais pertinentes. Par grafo énico -A ASSOCIA€ÇO, da Igreja Cat¢lica Apost¢lica Romana, se enquadra no Acordo firmado entre a Rep£blica Federativa do Brasil e a Santa S‚, firmado em 13 de novembro de 2008, homologado pelo Congresso Nacional e disciplinado pelo Decreto federal n§ 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, publicado no Di rio Oficial da UniÆo de 12 de fevereiro de 2010. Art. 2ø - A ASSOCIA€ÇO, para cumprir suas finalidades e visando sua auto sustenta‡Æo, poder  desdobrar suas atividades em v rias unidades e setores no campo de sua atua‡Æo, podendo, para tanto, abrir, manter e fechar filiar e departamentos de atividades, tamb‚m denominados MANTIDAS, em todo territ¢rio nacional. Art. 3ø - Para abrir, manter, alterar e fechar ou encerrar filiais ‚ necess rio a aprova‡Æo ou autoriza‡Æo pela Diretoria Geral, que ser  referendada pela Assembleia Geral. Par grafo Primeiro - A aprova‡Æo ou autoriza‡Æo pela Diretoria Geral, produz efeitos imediatamente, possibilitando, assim, que sejam adotadas as medidas cab¡veis juntos aos ¢rgÆos pertinentes referentes … abertura, manuten‡Æo, altera‡Æo e fechamento ou encerramento de filiais, mesmo antes desta decisÆo ser referendada pela Assembleia Geral." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE F.l: CNPJ o. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulh" ", +ú t.M: """"""'""""' DtGIT. UZA0O N§" "Par grafo Segundo - A rela‡Æo de filiais e departamentos de atividades em funcionamento dever  ser atualizada anualmente, preferencialmente em reuniÆo de Assembleia Geral Ordin ria. Art. 4ø - Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos/SP para dirimir eventuais d£vidas ou lit¡gios, sobre quaisquer assuntos relacionados com este Estatuto Social. Art. 5¦- A ASSOCIA€ÇO nÆo tem fins econ“micos e possui objetivos voltados … promo‡Æo de atividades e finalidades de relevƒncia p£blica e social, com atividade preponderante na  rea educacional, na assistˆncia social, esportiva e cultural, tendo por objetivo criar, dirigir e manter estabelecimentos que visem … promo‡Æo da forma‡Æo educacional, cultural, social, esportiva e assistencial, voltada ao atendimento, assessoramento, defesa, prote‡Æo e garantia dos direitos das crian‡as, dos jovens, das mulheres, idosos, bem como de suas fam¡lias. Art. 6§- No desenvolvimento de suas atividades, de que trata o artigo 5ø, a ASSOCIA€ÇO promover  dentro de suas especialidades e possibilidades no sentido de: 1 - Promo‡Æo humana, promovendo educa‡Æo de base e creches comunit rias; li - desenvolver trabalhos artesanais, comunit rios e outras atividades afins; Ili - desenvolver trabalhos sociais, culturais, esportivos e de assistˆncia social as crian‡as, jovens, mulheres, idosos, no sentido de promovˆ-los dentro da comunidade social; Par grafo Primeiro - Em todas estas atividades a ASSOCIA€ÇO tem como particular missÆo a presta‡Æo de servi‡os educacionais, sociais, na Assistˆncia Social, na Cultura e no Esporte, sem discrimina‡Æo de origem, ra‡a, sexo, nacionalidade, idade, credo religioso e pol¡tico, ou quaisquer outras formas de discrimina‡Æo e condi‡Æo social, de forma gratuita, observada as disposi‡äes legais. Par grafo Segundo - O atendimento aos seus objetivos sociais se d  mediante servi‡os, programas e projetos, sejam educacionais, culturais, sociais, esportivos e de assistˆncia social, de promo‡Æo humana e outros definidos pela Diretoria." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150. 96/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." "Par grafo Terceiro - Os crit‚rios de atendimento aos seus objetivos constantes do ""caput"" deste artigo poderÆo ser disciplinados em Regimento Interno. Art. 7ø - Toda a‡Æo administrativa da ASSOCIA€ÇO na consecu‡Æo de seus objetivos institucionais se caracteriza como promo‡Æo beneficente e filantr¢pica e de relevƒncia p£blica e social ao atendimento de suas finalidades institucionais, inclusive seus investimentos patrimoniais, suas despesas, suas receitas, seus ingressos, seus desembolsos e suas gratuidades. Par grafo énico - No desenvolvimento da pol¡tica de assistˆncia social, da ASSOCIA€ÇO, os seus servi‡os, programas e projetos sociais serÆo de car ter continuado, permanente e planejado, sendo completamente gratuito para o p£blico usu rio da pol¡tica de assistˆncia social." "Art. 8ø- A fim de cumprir sua finalidade, a ASSOCIA€ÇO pode, de acordo com suas necessidades, criar, como instrumento captador de recursos e de suporte financeiro … promo‡Æo de suas finalidades institucionais, outras fontes de renda. CAPÖTULO 11 DA CISÇO/DESMEMBRAMENTO, DA INCORPORA€ÇO E DA FUSÇO Art. 9ø - A ASSOCIA€ÇO, na consecu‡Æo de seus objetivos institucionais e havendo necessidade de outras diretrizes administrativas, pode proceder a transforma‡Æo, cisÆo/desmembramento, incorpora‡Æo e fusÆo na forma da lei. -, CAPÖTULO Ili d:J!?;. DA ORGANIZACAO E GOVERNO Art. 10§ - Organizado pelas pessoas da comunidade, a ""ASSOCIA€ÇO"" rege-se pelo presente Estatuto Social, a Constitui‡Æo da Rep£blica Federativa do Brasil e demais legisla‡Æo pertinente. Art. 11§ -A ASSOCIA€ÇO ‚ dirigida e administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal com mandato de 03 (trˆs) anos, sendo permitida 01 (uma) reelei‡Æo consecutiva aos mesmos cargos. CAPÖTULO IV DOS ASSOCIADOS Art. 12§ - SÆo considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, e que preencham os seguintes requisitos: a) mediante o preenchimento de formul rio prqprio, b) pessoas maiores de 18" "... D - ""e'.O , ""0 ? G- r.n i,g o. o, ,c::..'tøb = Q <>;ll .c:::> -ä 100 (') i" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, J/ila F tima, CEP 07191-210, Guarullros-SP." "(dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) anos legalmente autorizadas, que sejam aprovados pela Diretoria da associa‡Æo e c) idoneidade moral, reputa‡Æo ilibada e fiel obediˆncia a este estatuto e delibera‡äes da entidade. Art. 13ø - Ficam criadas (03) trˆs categorias de associados, a saber: a) fundadores, sÆo todos aqueles que assinaram a ata de funda‡Æo da associa‡Æo, b) contribuintes: sÆo aqueles que contribuem para com a associa‡Æo, afim de que a mesma possa suprir suas necessidades e cumprir a finalidade a que se destina, e e) benem‚ritos: sÆo aqueles que contribuem esporadicamente com a associa‡Æo, sob qualquer forma de aux¡lio em esp‚cie ou em bens materiais. Art. 14ø - Somente terÆo direito a voto na assembleia os associados da categoria fundadores e contribuintes. Art. 15ø - Os associados com direito a voto nÆo poderÆo votar por procura‡Æo. Art.16ø - SÆo direitos dos associados: 1- votar e serem votados para cargos eletivos; li - participar das assembleias gerais; Ili- sugerir … diretoria, por escrito, medidas ou providencias que aspirem ao aperfei‡oamento operativo da associa‡Æo, bem como denunciar qualquer resolu‡Æo que fira suas normas estatut rias. Art.17ø - SÆo deveres dos associados: 1 - cumprir e fazer cumprir as disposi‡äes estatut rias e regimentais; li - colaborar no aperfei‡oamento e expansÆo das atividades da associa‡Æo; Ili - acatar as determina‡äes da diretoria e as resolu‡äes das assembl‚ias; IV - zelar pelo decoro e bom nome da associa‡Æo. Art. 18§ - SerÆo demitidos da associa‡Æo aqueles associados que: voluntariamente, por motivos particulares, mediante carta endere‡ada … Diretoria, pedirem o seu afastamento do quadro associativo da entidade. Art. 19§ - SerÆo exclu¡dos da associa‡Æo, aqueles associados que por sua conduta imoral, causar preju¡zos patrimoniais, morais e outros mais a entidade, a crit‚rio da diretoria. Par grafo primeiro - definida a justa causa, o associado ser  devidamente notificado dos fatos a ele imputados, atrav‚s.de notifica‡Æo extrajudicial, para" "ot:> 0? ;u ,-.!.r.e: Ocon f o. z(I) 01) Ct" "-o - o(.) 1gf-§ -g,e,. :sa.;. O') :ri,.-! (.T1 <-a, e:::, ::i:: l e::, 8 s-úä ., CX) z!n (i o-U I" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila Fd.tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." "que apresente sua defesa pr‚via no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunica‡Æo; Par grafo segundo - ap¢s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, independentemente da apresenta‡Æo de defesa, a representa‡Æo ser  decidida em reuniÆo extraordin ria da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Par grafo terceiro - aplicada a pena de exclusÆo, caber  recurso, por parte do associado exclu¡do, … Assembleia Geral, o qual dever , no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisÆo de sua exclusÆo, atrav‚s de notifica‡Æo extrajudicial, manifestar a inten‡Æo de ver a decisÆo da Diretoria Executiva ser objeto de delibera‡Æo, em £ltima instancia, por parte da Assembleia Geral; Par grafo quarto - uma vez exclu¡do, qualquer que seja o motivo, nÆo ter  o associado o direito de pleitear indeniza‡Æo ou compensa‡Æo de qualquer natureza, seja a que t¡tulo for; Art. 20ø - As penas serÆo aplicadas pela Diretoria e poderÆo constituir-se em: 1- advertˆncia por escrito; li - SuspensÆo de 30 (trinta) dias at‚ 01 (um) ano; Ili - elimina‡Æo do quadro associativo." "Art. 21§ - Os associados nÆo adquirem direito algum sobre os bens e direitos da ASSOCIA€ÇO, a t¡tulo algum ou sob qualquer pretexto. Art. 22§ - Os associados nÆo respondem solidariamente, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obriga‡äes da ASSOCIA€ÇO. CAPÖTULO V DA INSTITUI€ÇO E FUNCIONAMENTO DOS àRGÇOS DELIBERATIVOS E ADMINSTRATIVOS Art. 23§ - A ASSOCIA€ÇO ser  composta e constitu¡da pelos seguintes ¢rgÆos: 1- Assembleia Geral, ¢rgÆo deliberativo; li- Diretoria, ¢rgÆo administrativo; 111- Conselho Fiscal, ¢rgÆo fiscalizador." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVADAPARàQUIANOSSASENHORADE FµTIMA CNPJ D. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila Fdtima, CEP 07191-210, Guarullws-SP." ".... i "" ÿÿÿ. -oeG> ,, il"" u, Q> .tl.l-a"".' "",J..:eJ .. :o -5: O') si:si : = S;!o ocn e:::, O, ilúo 'C:O ztl) úO "" i" ", Art. 24ø -A Assembleia Geral, ¢rgÆo soberano da associa‡Æo, constituir-se-  de suas associadas e a ela compete: 1- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 11- Aprovar a reforma do estatuto social; Ili- Decidir sobre a extin‡Æo da entidade nos termos do artigo 73 a 75ø. IV- Decidir sobre a convivˆncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V- Aprovar o Regimento Interno; VI- Destituir a Diretoria e qualquer um de seus membros; VII- Destituir o Conselho Fiscal e qualquer um de seus membros; VIII- Apresentar a presta‡Æo de contas; Par grafo primeiro - O colegiado da ASSOCIA€ÇO ser  constitu¡do pelos seus associados; Par grafo Segundo - Na hip¢tese de destitui‡Æo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou qualquer um de seus associados, bem como reforma estatut ria, ‚ exigido o voto concorde de 2/3 dos associados presentes … Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, nÆo podendo ela deliberar, em primeira convoca‡Æo, sem a maioria absoluta ou com menos de 1/3 nas convoca‡äes seguintes: Art. 25ø - A Assembleia Geral, realizar-se-  ordinariamente uma vez por ano, para:" "1- Apreciar o relat¢rio anual da Diretoria; li- Discutir e homologar as presta‡äes de contas, or‡amento e as demonstra‡äes cont beis, aprovadas pelo Conselho Fiscal. Art. 26ø - A Assembleia Geral realizar-se-  extraordinariamente, quando convocada: 1- Pela Diretoria; li- Pelo Conselho Fiscal; 111- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.Z96/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." "G 1ir..§.: -g§e§? U""\ lric!:;:u g""' ;Q. o, -S: c...úi'.I e::> o s.oe. c=i o(/) Q -- O, -úo 'oo z(:f) ("") 0-0 .G. -o. (.TI ú,.i.!.ˆ,. o, .8..:..:.u e::> õ cÆC:t. = O0(,1) - , CXzf) o- i /4" .. "Art. 34ø - As elei‡äes para a Diretoria e Conselho Fiscal serÆo convocadas /) por edital fixado na sede, com antecedˆncia m¡nima de 15 (quinze) dias do termino do mandato. Art. 35ø - Para participar como membro da Diretoria, s¢ poder  concorrer e ser eleito, associado que estiver em conformidade com o art. 12ø deste Estatuto Social. Art. 36§ - A elei‡Æo ser  realizada por vota‡Æo secreto, sendo permitida por aclama‡Æo, quando se tratar de chapa £nica. Par grafo énico- Ser  admitido o voto por e-mail, sendo que o mesmo dever  ser anexado a Ata. DA DIRETORIA GERAL Art. 37ø - A Diretoria Geral ‚ o ¢rgÆo colegiado que delibera e executa a administra‡Æo e a gestÆo da ASSOCIA€ÇO. Art. 38ø - A Diretoria Geral ser  constitu¡da por um Presidente, uma Vice-" "Presidente, primeiro e segundo Secret rios, primeiro e segundo Tesoureiros e o _..... Padre como Representante da Par¢quia Nossa de F tima, da Vila F tima. ? Par grafo Primeiro - O Mandato da Diretoria ser  de 03 (trˆs) anos, sendo permitida 01(uma) reelei‡Æo consecutiva aos mesmos cargos. Par grafo Segundo - Ocorrendo vacƒncia em algum cargo, a Diretoria indicar  a substituta ""ad referendum"" na primeira Assembleia Geral que se seguir. Par grafo Terceiro - A Diretoria se reunir  quando convocada pelo Presidente ou por solicita‡Æo da maioria absoluta de seus membros e delibera por maioria simples de votos. Par grafo Quarto - O Padre representante da Par¢quia Nossa Senhora de F tima nÆo obedece ao prazo de mandato dos demais membros da diretoria, pois como membro representante da Par¢quia ocupar  este cargo, durante o tempo em que permanecer como Padre da Par¢quia, assim sendo ser  um orientador das diretrizes e planos de trabalho das atividades sociais da associa‡Æo, portanto tendo direito a voto nas elei‡äes. Art. 39§ - A Diretoria exercer  seu mandato at‚ a posse da nova Diretoria, mesmo que vencido o prazo." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ o. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila Fi¡tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." "-o - gQ .ir§ 9 :"".iOi- U""1 i,!- ;eti: ls:v cn -!;ˆ e..®> = oo õa..-ú+ e::) ú C/) -úa i c::o O, !.i () z(/'l 0,:J I" "Par grafo énico - A prorroga‡Æo de que trata o ""caput"" deste artigo nÆo pode exceder a 03 (trˆs) meses. Art. 40ø - Compete … Diretoria:" "1. 11. 111. IV. V. VI. VII. VIII. IX." "Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisäes da Assembleia Geral; Admitir e demitir associadas; Promover as realiza‡äes necess rias para atingir as finalidades da ASSOCIA€ÇO. Criar cargos e fun‡äes e definir as respectivas competˆncias; Propor … Assembleia Geral, quando for o caso, a reforma ou altera‡Æo deste Estatuto; Promover entrosamento com entidades congˆneres; Decidir sobre aquisi‡Æo, aliena‡Æo e onera‡Æo de bens m¢veis e ÖJ im¢veis; Elaborar, anualmente, o calend rio de atividades, o relat¢rio geral e a presta‡Æo de contas; Autorizar a Presidente a assinar e/ou rescindir contratos e assumir compromissos financeiros;" "X. Interpretar os dispositivos estatut rios e resolver os casos omissos; XI. Indicar, dentre seus associados, as diversas fun‡äes bem como designar quem ser  a Diretora e Tesoureira local; XII. Dar autoriza‡Æo e procura‡Æo para a Diretora Local, registrando em ata especifica para esse fim; XIII. Autorizar o Presidente e/ou Vice-Presidente a ausentar-se do Pa¡s, indicando, se for o caso, quem a substituir ; XIV. Propor mudan‡a no regimento interno da ASSOCIA€ÇO; Art. 41§ - Compete ao Presidente:" "-., oG> i,"":,i . - 9-?e i..-o. U""I ):;e,;{e.Q: g;, r::n e S: c..c¯ e::, g …e::!'J!:'.-. e::> 8. - 'co Zof-Ol> :;;.ú" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ o. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP07191-210, Guarulhos-SP." "1. Representar a ASSOCIA€ÇO ativa e passivamente em Ju¡zo ou fora dele, perante àrgÆos Administrativos, P£blicos ou Particulares e, em geral, nas rela‡äes com terceiros; li. Convocar e presidir reuniäes da Diretoria e Assembleias Gerais; Ili. Abrir e encerrar contas banc rias, inclusive requerer e utilizar cartÆo de cr‚dito e d‚bito corporativo, em conjunto com o vice - presidente e ou com o Tesoureiro e moviment -las separadamente; IV. Constituir Procuradores e Advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necess rios, inclusive espec1a1s, de transigir, desistir, firmar compromissos, receber, dar quita‡Æo e substabelecer; inclusive para as diretorias locais. V. Nomear os Diretores e Administradores dos estabelecimentos, filiais, departamentos e obras; VI. Transferir associados de um estabelecimento ou cargo para outro; VII. Com expressa autoriza‡Æo da Assembleia geral, adquirir bens m¢veis e im¢veis e aceitar doa‡äes com encargo_:5 onerosos, alienar, hipotecar, dar eml? cau‡Æo ou permuta bens da ASSOCIA€AO; VIII. Firmar e rescindir contratos; IX. Examinar, pessoalmente ou por assessoria, os livros cont beis e outros livros de registros; X. Nomear os coordenadores para servi‡os, programas e projetos e atividades especiais. Art. 42ø - Em caso de falecimento da Presidente, ser  convocada a Assembleia Geral para elei‡Æo de novo Presidente. Art. 43§ - Compete ao Vice-Presidente: 1. Substituir o Presidente em impedimentos e ausˆncias; li. Assessorar o Presidente em todos os seus atos para os quais for convocada ou indicada; Ili. Exercer atividades que lhe forem delegadas especificamente pelo Presidente ou pela Diretoria. Art. 44ø - Compete ao Primeiro - Secret rio:" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNP,J n. 48.1S0.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." "1. 11." "Exercer as fun‡äes de Secret ria Executiva; Organizar e dirigir os servi‡os da Secretaria;" "Ili. Preparar o expediente das Assembleias Gerais e das reuniäes da Diretoria; IV. Zelar e fazer o expediente da correspondˆncia epistolar, avisos e circulares; V. Manter em dia o Livro de Registro de Associadas; VI. Executar e fazer trabalhos da Secretaria e outros que lhe forem confiados; VII. Manter atualizado o Arquivo Geral; VIli Supervisionar as publica‡äes. Art. 45§ - Compete ao Segundo-Secret rio: Auxiliar o primeiro - secret rio no exerc¡cio de suas fun‡äes; li Substitu¡-lo nos seus impedimentos eventuais. Art. 46ø - Compete ao Primeiro - Tesoureiro: 1. Organizar e dirigir a Tesouraria; li. Gerir as finan‡as sociais sob a orienta‡Æo do Presidente; Ili. Abrir e encerrar contas banc rias, requerer e utilizar cartÆo de cr‚dito e d‚bito corporativo, isoladamente ou em conjuntamente com o Presidente e, na ausˆncia deste, com o Vice-Presidente e movimentar separadamente; sempre prestando contas a diretoria. IV. Elaborar balancetes, previsäes or‡ament rias e presta‡äes de contas; V. Receber, examinar e dar parecer sobre or‡amentos, balancetes e presta‡äes de contas dos estabelecimentos e obras mantidos ou administrados pela ASSOCIA€ÇO; VI. Providenciar, de conformidade com a lei, a publica‡Æo dos balan‡os da ASSOCIA€ÇO; VII. Receber importƒncias e valores destinados a ASSOCIA€ÇO; VIII. Efetuar os pagamentos devidos;" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rlla Maria de F tima Kida, 11. 205, Vzla FÖ¡tima, CEP 07191-210, Guarulltos-SP." "IX. Executar e fazer executar outros encargos que, eventualmente, lhe forem confiados pelo Presidente e/ou pela Diretoria. = ':':""':"":::::-:- = Art. 47ø - Compete ao Segundo- Tesoureiro: 156008" "1 Auxiliar o primeiro - tesoureiro no exerc¡cio de suas fun‡äes; li Substitu¡-lo nos seus impedimentos eventuais." "1¦Oficial ‡le Regii.tro Civil de Pcm10:i Jurtdicll" "Art. 48§ - Compete ao Padre, da Par¢quia Nossa Senhora de F tima, da Vila F tima,que estiver empossado como respons vel representante da Par¢quia Nossa Senhora de F tima, da Vila F tima: Observar e garantir que as diretrizes e compromissos a serem tomados, pela diretoria e demais membros da associa‡Æo, estejam em conformidade com as normas vigentes no presente Estatuto Social e dentro dos limites do direito e obriga‡äes dos projetos sociais que a associa‡Æo possa a vir firmar e executar no futuro. DO CONSELHO FISCAL Art. 49ø - O Conselho Fiscal ser  composto por 03 (trˆs) associados, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. Par grafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal ser  coincidente com o mandato da Diretoria, ou seja, de 3 (trˆs) anos, permitida uma recondu‡Æo. Par grafo Segundo - Em caso de vacƒncia de qualquer um de seus associados, o restante do mandato ser  cumprido pelo respectivo suplente, at‚ o seu t‚rmino;" "Par grafo Terceiro -Ap¢s a entrada em vigor deste Estatuto, a primeira elei‡Æo da Diretoria e do Conselho Fiscal, ser  realizada quando do t‚rmino da atual Diretoria. Art. 50ø - Compete ao Conselho Fiscal: 1. Examinar, opinar e emitir parecer, sobre os relat¢rios de desempenho '(\ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ financeiro e cont bil, previsäes or‡ament rias e presta‡äes de contas; li. Examinar, opinar e emitir parecer sobre opera‡äes patrimoniais realizadas; Ili. Inspecionar, a qualquer tempo, os servi‡os da Tesouraria da ASSOCIA€ÇO, e dos estabelecimentos mantidos ou administrados, sendo-lhes franqueado o acesso a todos os documentos e livros cont beis." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, 11. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." ",p,..o - ,,. ...0. -e,e(;) $ ::,', .O.. -0. u, iJ'2J cn ,. e t..GI = o i:ll õ! õ. - = O, -aúä.-' f ex, zu, iilo o ""O i ---:," Art. 51ø - A ASSOCIA€ÇO nÆo remunera os associados da Diretoria e do Conselho Fiscal pelo exerc¡cio de seus cargos ou fun‡äes, a nenhum t¡tulo ou pretexto. "Art. 52ø - A ASSOCIA€ÇO nÆo distribui entre seus associados, Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Empregados ou Doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou l¡quidos, dividendos, bonifica‡äes, participa‡äes ou parcelas de seu patrim“nio, auferidos mediante o exerc¡cio de suas atividades e os aplica integralmente, na consecu‡Æo de seu objetivo social, de forma imediata ou por meio da constitui‡Æo de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Art. 53§ - expressamente vedado aos Membros da Diretoria e das filiais da ASSOCIA€ÇO, prestar avais ou endossas em favor de terceiros. CAPITULO VI DAS FILIAIS, ORGANIZACAO, DIRETORIA LOCAL E COMPETENCIA Art. 54ø - Por filial entende-se a unidade administrativa descentralizada da ASSOCIA€ÇO, sob a supervisÆo da Diretoria da ASSOCIA€ÇO e pelo que rege o presente Estatuto, podendo ter regimento pr¢prio, respeitando sempre as diretrizes b sicas a ASSOCIA€ÇO. DA ORGANIZA€AO DAS FILIAIS Art. 55ø -As filiais serÆo formadas por pessoas da ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA, que se responsabilizarÆo pelos trabalhos realizados nas mesmas. Par grafo énico - PoderÆo ser convidadas outras institui‡äes, que comunguem do trabalho, cultural, social, esportivo e educacional para colaborar no trabalho desenvolvido pela ASSOCIA€ÇO. CAPÖTULO VII DO VOLUNTARIADO Art. 56ø - A ASSOCIA€ÇO pode organizar o trabalho volunt rio no atendimento de suas finalidades institucionais. Art. 57ø - O trabalho volunt rio poder  ser disciplinado em Regimento Interno, devendo os volunt rios firmar o ""Contrato de Voluntariado"" e/ou ""Termo de Voluntariado"", na forma da lei." "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.IS0.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila FIItima, CEP 07191-2" "CAPÖTULO VIII DO BALAN€O E DEMONSTRA€åES CONTµBEIS, PRESTA€ÇO DE CONTAS Art. 58ø - A ASSOCIA€ÇO manter  um Registro Cont bil, centralizado, de todas as opera‡äes patrimoniais e do movimento financeiro, devendo os estabelecimentos filiados remeter … sede, mensalmente, um balancete do seu movimento, de acordo com o plano de contas. Art. 59ø - O Registro cont bil centralizado ser  feito de forma sint‚tica, cabendo …s filiais manter o Registro Cont bil de forma anal¡tica, em livros pr¢prios e oficializados conforme exigˆncias legais. Art. 60ø - Anualmente, em 31 de dezembro, ser  levantado e encerrado o Balan‡o Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstra‡äes cont beis/financeiras." "Art. 61§ -A ASSOCIA€ÇO mant‚m a escritura‡Æo de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e altera‡äe.s patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais que asseguram a sua exatidÆo e de acordo com as exigˆncias espec¡ficas de direito, em consonƒncia com os Princ¡pios Fundamentais de .Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. DAS PRESTA€åES DE CONTAS Art. 62ø - As presta‡äes de contas sociais observarÆo, no m¡nimo, os princ¡pios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Art. 63§ - Nas presta‡äes de contas ser  dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerc¡cio fiscal, ao relat¢rio de atividades e demonstra‡äes financeiras da ASSOCIA€ÇO, inclu¡das as certidäes negativas de d‚bitos com a Previdˆncia Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi‡o - FGTS, colocando-os … disposi‡Æo para exame de qualquer cidadÆo. CAPITULO IX DO PATRIMONIO E DAS FONTES DE RECURSOS Art. 64§ - O patrim“nio da ASSOCIA€ÇO ser  constitu¡do de bens, m¢veis, im¢veis, de sua propriedade e por todos aqueles que vierem a adquirir, ve¡culos e semoventes, a‡äes, ap¢lices de divida p£blica, contribui‡ä s das associadas, aux¡lios, legados e donativos em dinheiro e/ou esp‚cie provenientes de pessoas f¡sicas e/ou jur¡dicas nacionais e internacionais, pela renda de seus bens e" ASSOCIA€ÇO CARITATIVADAPARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA "... ,ig,Q. - §-""e: o 9? .&- u, ;ti õ;o, -r-c‡ c..Q e:> o CCl 8':"" &o :. e:, ú1c:o ZCl'I i(""ú) 01) / .." "CNPJ o. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." servi‡os e por subven‡äes, convˆnios do Poder P£blico e termo de parcerias com entidades congˆneres. Art. 65ø - SÆo fontes de recursos para manuten‡Æo da ASSOCIA€ÇO: "1. li. 111. IV. V. VI. VII. VIII. IX." "Donativos, contribui‡äes, aux¡lios, subven‡äes, convˆnios, termos de parcerias e doa‡äes patrimoniais: Contratos e Convˆnios Filantr¢picos, Educacionais e Sociais; Convˆnios, aux¡lios, chamamento e subven‡äes dos Poderes P£blicos; Donativos de Pessoas F¡sicas e Jur¡dicas do pa¡s ou do exterior Legados e heran‡as; Receitas de alugu‚is de bens im¢veis; Receita de bazares e feiras em geral; Campanhas, programas, projetos, eventos e atividades para angariar fundos (captar recursos) necess rios a manuten‡Æo e desenvolvimento dos objetivos da entidade; Receitas de rendimento de aplica‡äes financeiras." Glð "CAPÖTULO X DA APLICA€ÇO DOS RECURSOS ECONâMICOS - FINANCEIROS Art. 66ø - A totalidade dos recursos econ“mico-financeiros previstos no artigo anterior ‚ aplicada integralmente dentro do Territ¢rio Nacional na consecu‡Æo d! seu objeto social, de forma imediata ou por meio de constitui‡Æo de fund patrimonial ou fundo de reserva. Art. 67ø - A ASSOCIA€ÇO, para melhor atender seus objetivos sociais, pode aplicar valores financeiros em institui‡äes de educa‡Æo e/ou de cultura e/ou de assistˆncia social, que tenham por objetivo promover e/ou defender e/ou amparar e/ou promover crian‡as, jovens, adultos e idosos e suas fam¡lias, mediante a assinatura de Contratos, Contratos Educacionais, Contratos de Assistˆncia Social, Contratos Culturais, Convˆnios, Termo de Fomento, Termo de Colabora‡Æo, Convˆnios Beneficente-filantr¢picos e/ou Termos de Convˆnio Beneficente-filantr¢picos e outros. CAPÖTULO XI DOS AUXILIOS E SUBVENCOES DOS PODERES PUBLICO$" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 Rua Maria de F tinu1 Kida, n. 205, Vila Fdtima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." "...., a.O _. §-e:§ ""CPt2)""""ú €2:i, :ä: U'1 ˆ g; =O) õ?r 5 -úto .'.C=O 8':' c..111 liir, z0 o-O [" Art. 68ø -A ASSOCIA€ÇO aplica os eventuais Aux¡lios e Subven‡äes, recebidos dos Poderes P£blicos nas finalidades a que estejam vinculados. "Art. 69ø - Os recursos advindos dos Poderes P£blicos sÆo aplicados pela ASSOCIA€ÇO em suas unidades de servi‡o, dentro do munic¡pio de sua Sede e/ou de suas Filiais no ƒmbito do Estado concessor. CAPÖTULO XII DA CONCESSÇO E GERENCIAMENTO DAS GRATUIDADES Art. 70ø - A ASSOCIA€ÇO, em sua a‡Æo beneficente-filantr¢pica e no atendimento de seus objetivos sociais constantes do Artigo 5ø deste Estatuto Social, e de acordo com sua capacidade econ“mico-financeira pode conceder gratuidades integrais e/ou parciais, na presta‡Æo de seus servi‡os e na concessÆo de utiliza‡Æo de uso de seus bens m¢veis e im¢veis, com avalia‡Æo de seus valores econ“mico-monet rios, objetivando a promo‡Æo de seus assistidos e destinat rios, da coletividade e do bem comum." Par grafo énico - Todas as gratuidades concedidas pela ASSOCIA€ÇO os li "seus assistidos e destinat rios, mesmo aquelas que nÆo sejam reconhecidas pelos ¢rgÆos p£blicos, devem ter seus custos econ“micos e/ou financeiros aferidos e devidamente contabilizados com a finalidade de apresentar …s suas associadas, … sociedade e ao Governo toda sua a‡Æo beneficente-filantr¢pica desenvolvida no cumprimento de suas finalidades institucionais. ? Art. 71ø - A pr tica da concessÆo de Gratuidades pela ASSOCIA€ÇO ‚ õJ fundamentada em Servi‡os, Programas e Projetos elaborados pela Diretoria e \J""<. pelas Filiais para o atendimento das finalidades institucionais em consonƒncia coma legisla‡Æo vigente. DO GERENCIAMENTO DAS GRATUIDADES Art. 72§ - A ASSOCIA€ÇO mant‚m organizado o gerenciamento de suas gratuidades em planilhas e relat¢rios. Par grafo énico - O gerenciamento das gratuidades e demais servi‡os assistenciais a serem concedidas pela ASSOCIA€ÇO poder  ser assessorado, monitorado e analisado por assistente social, psic¢logo e ou pedagogo e ao t‚rmino do processo, aprovados pela Diretoria. CAPÖTULO XIII DA DISSOLU€ÇO OU EXTIN€ÇO" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.f96/0001-53 Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP." "... i9 "" - -§e"": ""Dg g)> G- U""I ;;lˆ ""' li> = e;; ""'- ""'i e::> o u:, 0(1) -aú:a -= úO, Q (') I CC) z(J) [ """"U d" "Art. 73ø - A dissolu‡Æo ou extin‡Æo da ASSOCIA€ÇO ser  deliberada em Assembleia Geral Extraordin ria, especialmente convocada pela Presidente, para tal finalidade, com votos de 2/3 (dois ter‡os) do total de seus membros. Art. 74ø -A Dissolu‡Æo ou Extin‡Æo da ASSOCIA€ÇO dar-se-  quando este nÆo mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto. Art. 75§ - No caso de dissolu‡Æo ou extin‡Æo da ASSOCIA€ÇO, descontado o passivo, respeitados os direitos de terceiros e as doa‡äes condicionadas e observado o artigo 61 do C¢digo Civil Brasileiro, o seu patrim“nio l¡quido ser  transferido a outra institui‡Æo sem fins lucrativos ou a outra pessoa jur¡dica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da ASSOCIA€AO, com sede e atividades no territ¢rio brasileiro em conformidade ao que for determinado pela Assembleia Geral. Par grafo énico - Na falta de uma institui‡Æo congˆnere ou afim de que trata o ""caput"" deste artigo, o patrim“nio ser  destinado a uma Institui‡Æo P£blica. CAPITULO XIV DA REFORMA DO ESTATUTO Art. 76ø - O Estatuto Social poder  ser reformado, total ou parcialmente, em qualquer tempo, por decisÆo da Assembleia Geral, para tal finalidade convocada, com o voto concorde de 2/3 (dois ter‡os) dos presentes. CAPÖTULO XV DAS DISPOSI€åES GERAIS Art. 77ø - As seguintes disposi‡äes de car ter imperativo se aplicam a ASSOCIA€ÇO, inclusive em fun‡Æo de suas inscri‡äes, titula‡äes e certifica‡äes p£blicas e, ainda, decorrentes do exerc¡cio de imunidades e/ou isen‡äes tribut rias: 1. A ASSOCIA€ÇO tem entre suas finalidades a promo‡Æo de atividades e finalidades de relevƒncia p£blica e social; artigo 6ø. li. A ASSOCIA€ÇO nÆo distribui entre seus associados, Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Empregados ou Doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou l¡quidos, dividendos, bonifica‡äes, participa‡äes ou parcelas de seu patrim“nio, auferidos mediante o exerc¡cio de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecu‡Æo de seu objetivo" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ u. 48.150.296/0001-53 oe.Og, - o5Gc) Rua Maria de F tima Kida, n. 205, Vila F tima, CEP 07191-210, Guarulhos-SP. ""}ltg_ u, ::'.i .._----------'------------'----------'------------'---------- 1? >e ""g'1:1ll> r -5 ..... = o s5,.g ú.e, 8 a:, social, de forma imediata ou por meio da constitui‡Æo de fundo patrimonial ou 2n úH i" ": fundo de reserva. Ili. NÆo recebem sua Diretoria e conselho Fiscal, remunera‡Æo, vantagens ou benef¡cios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou t¡tulo, em razÆo das competˆncias, fun‡äes ou atividades que lhes sejam atribu¡das pelos respectivos atos constitutivos; e assim, em conformidade com a presente disposi‡Æo, a ASSOCIA€ÇO nÆo remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos; IV. Em caso de dissolu‡Æo ou extin‡Æo, a ASSOCIA€ÇO destinar  o eventual patrim“nio l¡quido a outra institui‡Æo sem fins lucrativos, devidamente constitu¡da como pessoa jur¡dica, cujo objeto social seja preferencialmente a mesma da ASSOCIA€ÇO ou a entidades p£blicas; V. A ASSOCIA€ÇO aplica as subven‡äes e doa‡äes recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; VI. No desenvolvimento de seus objetivos soc1a1s na  rea da educa‡Æo e ou/assistˆncia social, a ASSOCIA€ÇO mant‚m compatibilidade no tocante … natureza, objetivos e p£blico alvo com a legisla‡Æo brasileira que regula as pol¡ticas p£blicas de assistˆncia social e com as normas referentes …s entidades beneficentes de assistˆncia social; VII. A Diretoria e o Conselho Fiscal da ASSOCIA€ÇO tˆm mandato por per¡odo determinado, conforme prescrito e especificado nos artigos 38ø, par grafo primeiro e 46ø, par grafo primeiro, que inclusive, indicam a possibilidade ou nÆo de reelei‡Æo. VIII. O Conselho Fiscal da ASSOCIA€ÇO tem como uma de suas atribui‡äes, examinar, opinar e emitir parecer, sobre os relat¢rios de desempenho financeiro e cont bil, previsäes or‡ament rias e presta‡äes de contas; IX. A ASSOCIA€ÇO mant‚m a escritura‡Æo de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e altera‡äes patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais que asseguram a sua exatidÆo e de acordo com as exigˆncias espec¡ficas de direito, em consonƒncia com os Princ¡pios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. X. Nas presta‡äes de contas ser  dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerc¡cio fiscal, ao relat¢rio de atividades e demonstra‡äes financeiras da ASSOCIA€ÇO, inclu¡das as certidäes negativas de d‚bitos com" "-o i g - §-e§:: l...:. U""I €2)> ""'o. c::r, ;;! 8 e ""'$ 'e-§:,o o ;D e::, f-. e>0O(1) ;úäo'CIO Z(/) o-O I" "ASSOCIA€ÇO CARITATIVA DA PARàQUIA NOSSA SENHORA DE FµTIMA CNPJ n. 48.150.296/0001-53 ÿÿÿÿÿÿÿRuaÿMariaÿdeÿF tinuiÿKida,ÿn.ÿ205,ÿVilaÿF tima,ÿCEP07191-210,ÿGuarulhos-SP.ÿÿÿÿÿÿ" , "aPrevidˆncia Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi‡o - FGTS, colocando-os … disposi‡Æo para exame de qualquer cidadÆo. Art. 78ø - Os casos omissos serÆo resolvidos pela Diretoria da ASSOCIA€AO, cabendo recurso … Assembleia Geral. Art. 79ø - O presente Estatuto Social revoga as disposi‡äes contr rias e anteriores, entrando em vigor, na data de seu registro no cart¢rio competente. Guarulhos, 31 de julho de 2018." "srnÿmúÿ,.ÿ:-\::5 , osfu_JG---=-+--ÿ-ÿ-ú--F-4.æ.....::.""A-l:.........:::f;:Æ...--..i........;;;;,ÿÿ4--P' l_) Presidente: Tarc¡sio Anat¢lio de Almeida Q5& de €(\vo -0 1'Jv""'j Primeiro - Secret rio: Roseli da Silva Martins Advogado"